Você Pagou ITCMD sobre VGBL ou PGBL? Saiba Como Recuperar Esse Valor!
Introdução: Direito à Restituição Garantido pelo STF
Você sabia que pode ter direito à restituição do ITCMD pago sobre planos VGBL e PGBL? Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal mudou o entendimento sobre a incidência desse imposto em casos de falecimento do titular do plano, abrindo a possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.
Este artigo explica de forma clara e jurídica quem pode solicitar a devolução, os documentos necessários e como um advogado especializado pode acelerar esse processo para você.
📜 Entenda a Decisão do STF: Por Que o ITCMD É Indevido?
O STF, no julgamento do RE 646.721/PR (Tema 801), fixou o entendimento de que os valores devidos a beneficiários de planos de previdência privada nas modalidades VGBL e PGBL não se submetem ao ITCMD. Isso porque:
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Natureza contratual autônoma: O VGBL/PGBL não compõe a herança.
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Pagamento direto ao beneficiário: O valor vai diretamente ao indicado no plano, sem passar pelo inventário.
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Base constitucional: O art. 155, I, da CF/88 não abrange esse tipo de transmissão.
👉 Inclusive, o STF rejeitou pedido de modulação dos efeitos, o que garante direito à restituição retroativa dos últimos cinco anos.
👥 Quem Pode Pedir a Restituição?
Você pode pedir a devolução se:
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Foi beneficiário de plano VGBL ou PGBL;
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Pagou ITCMD sobre esses valores após o falecimento do titular;
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O pagamento foi feito nos últimos 5 anos (prazo decadencial do art. 168, I, do CTN);
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O imposto foi exigido indevidamente como se o valor fosse herança.
Exemplo real:
Maria recebeu R$ 250.000,00 de um plano VGBL após o falecimento do pai. O estado cobrou 6% de ITCMD (R$ 15.000,00). Maria pode pedir a restituição desse valor.
🔍 Como Reaver o ITCMD Pago Indevidamente? Passo a Passo Completo
1. Identifique o Pagamento Indevido
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Comprovante de pagamento do ITCMD
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Contrato do plano de previdência
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Comprovante de recebimento (extrato da seguradora)
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Certidão de óbito
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Documento de vínculo com o falecido (ex: certidão de nascimento)
2. Calcule o Valor da Restituição
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Confira a alíquota estadual (geralmente entre 4% e 8%)
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Aplique sobre o valor recebido do VGBL/PGBL
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Exemplo: 6% sobre R$ 300.000,00 = R$ 18.000,00 a serem restituídos
3. Faça o Pedido Administrativo
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Protocolar requerimento junto à Secretaria da Fazenda Estadual
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Incluir petição fundamentada na decisão do STF (Tema 801)
Dica: Alguns estados ainda não têm normas sobre o pedido – isso não impede o direito!
4. Ação Judicial (Se Negado ou Ignorado)
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Propor Ação de Repetição de Indébito Tributário
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Vara da Fazenda Pública Estadual (ou Juizado Especial, se dentro do teto)
⏳ Atenção ao Prazo: Evite a Perda do Direito
O prazo para requerer é de 5 anos contados da data do pagamento do imposto — e não da morte do titular.
📢 Se você pagou ITCMD em 2020, o prazo para pedir a devolução termina em 2025. O tempo urge!
⚠️ Riscos e Tentativas de Restrição: Fique Atento!
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Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) tenta retomar a tributação.
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Estados podem editar normas restritivas inconstitucionais.
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Falta de regulamentação não impede o pedido — a decisão do STF tem efeito vinculante em todo o país.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é VGBL e PGBL?
São planos de previdência privada. Ambos permitem designar beneficiários e não entram no inventário.
2. Mesmo quem fez inventário tem direito à devolução?
Sim, desde que o imposto tenha sido pago com base no valor do plano.
3. Posso pedir a devolução mesmo sem advogado?
Sim, mas é altamente recomendável o acompanhamento profissional para fundamentar e evitar indeferimentos.
4. Meu estado não regulamentou. Posso pedir mesmo assim?
Sim. A decisão do STF tem efeito nacional e independe de regulamentação estadual.
5. Posso pedir para outros beneficiários da mesma apólice?
Cada beneficiário deve apresentar o seu próprio pedido, com os seus documentos.
📌 Conclusão: Não Pague Duas Vezes por Seus Direitos
Se você ou um familiar foi beneficiado de um plano VGBL ou PGBL e pagou ITCMD, pode estar diante de um direito financeiro relevante. A decisão do STF é clara, segura e respaldada por jurisprudência firme. Mas o prazo corre — e cada dia perdido pode custar milhares de reais.
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