O Tema 1.174 do STF na prática: o fim do IR de 25% para aposentados e pensionista no exterior
Nos últimos anos, aposentados e pensionistas brasileiros que residem no exterior vinham sendo surpreendidos com a retenção de 25% de imposto de renda sobre seus benefícios pagos pelo INSS. Essa cobrança era feita diretamente na fonte, com base em uma regra instituída pela Lei nº 13.315/2016, que criou o que se convencionou chamar de “tributação exclusiva” para rendimentos do exterior. Com o julgamento do Tema 1.174 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que essa prática viola a Constituição Federal. A alíquota única de 25%, aplicada indistintamente a qualquer valor recebido, foi considerada incompatível com os princípios da isonomia, capacidade contributiva e progressividade tributária.
O cerne da decisão está em reconhecer que não se pode diferenciar o tratamento fiscal de um segurado apenas pelo fato de ele residir fora do Brasil. O sistema constitucional brasileiro exige que o imposto de renda seja cobrado de forma progressiva: quem ganha menos, paga menos ou nada; quem ganha mais, contribui mais. A alíquota de 25% era, portanto, uma punição indireta àqueles que optaram — por motivos pessoais, familiares ou profissionais — por residir no exterior, mesmo que continuassem recebendo valores baixos. Além disso, em diversos casos, o desconto comprometeu de maneira relevante a subsistência desses beneficiários, muitos dos quais idosos ou em situação de vulnerabilidade. Ao declarar a norma inconstitucional, o STF não apenas protegeu direitos individuais, mas reafirmou a necessidade de coerência no sistema tributário.
Os efeitos práticos dessa decisão são amplos. Em primeiro lugar, o governo federal não pode mais aplicar a alíquota de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior, devendo adotar a mesma tabela progressiva usada para quem reside no Brasil. Em segundo lugar, milhares de beneficiários poderão requerer judicialmente ou administrativamente a restituição dos valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos. A decisão também sinaliza um novo entendimento da Corte sobre justiça tributária em matéria previdenciária, o que pode influenciar julgamentos futuros sobre contribuintes que vivem no exterior. No plano administrativo, o desafio agora está em revisar sistemas de retenção e ajustar os protocolos da Receita Federal e do INSS, sob pena de descumprimento direto da decisão vinculante do Supremo.
Se você é aposentado ou pensionista do INSS e reside no exterior, é fundamental analisar o impacto direto dessa decisão no seu caso. A depender da sua situação, pode haver valores substanciais a serem restituídos, além da possibilidade de cessar imediatamente a retenção indevida. Este é o momento ideal para rever seus extratos, consultar um especialista e entender como a jurisprudência do STF pode trabalhar a seu favor.




