Pensão por Morte

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Aposentadoria INSS

Pensão por Morte

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido. Atuamos para garantir que o benefício seja concedido corretamente, evitando atrasos ou erros que possam comprometer o sustento da família.

Quem tem direito:

Os dependentes do segurado do INSS que faleceu.

Dependentes (ordem de prioridade):

  • 1ª classe:

    Cônjuge/companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos (ou filho inválido/deficiência intelectual, mental ou grave).

  • 2ª classe:

    Pais.

  • 3ª classe:

    Irmão não emancipado menor de 21 anos (ou inválido/deficiência intelectual, mental ou grave).

Requisitos essenciais:

  • Ocorrência do óbito;
  • Qualidade de segurado do falecido (ou direito adquirido/benefício, conforme o caso);
  • Comprovação da dependência, conforme a classe.

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