Golpe do Falso Advogado: Criminosos Usam WhatsApp e Facebook para Enganar Vítimas com Promessas de Recuperar Valores
Nos últimos meses, aumentou o número de relatos de pessoas que caíram no chamado “golpe do falso advogado”, praticado principalmente por meio do WhatsApp e do Facebook.
Criminosos se passam por advogados, escritórios de advocacia ou supostos representantes do Judiciário, prometendo recuperar valores de causas antigas, indenizações ou restituições bancárias.
O objetivo é claro: induzir a vítima a transferir dinheiro ou compartilhar dados pessoais sob o pretexto de liberar um valor bloqueado ou acelerar um processo.
Essas práticas violam diretamente o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), gerando responsabilidade solidária das plataformas digitais e instituições financeiras envolvidas na intermediação da fraude.
1. Como o golpe do falso advogado é aplicado
O golpe tem se tornado cada vez mais sofisticado. Ele costuma seguir um roteiro emocional e convincente:
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O criminoso cria perfis falsos no Facebook, Instagram ou WhatsApp, usando fotos reais de advogados e nomes de escritórios legítimos;
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Entra em contato com a vítima dizendo que há valores disponíveis para saque — de precatórios, FGTS, empréstimos ou ações judiciais;
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Solicita pagamento de “custas” ou “taxas” para liberar o valor;
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Após a transferência, o golpista bloqueia o contato e apaga as mensagens;
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A vítima descobre o golpe tarde demais, após perder dinheiro e confiança em profissionais sérios.
O prejuízo não é apenas financeiro. Há também um dano moral coletivo: o golpe abala a credibilidade da advocacia e a confiança do cidadão no sistema de Justiça.
2. Marco Civil da Internet e responsabilidade das plataformas
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) define os direitos e deveres de quem usa e oferece serviços digitais no Brasil.
As plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp têm o dever de cooperar na identificação de perfis falsos, preservar registros e retirar conteúdos fraudulentos assim que notificados.
Art. 19, Marco Civil da Internet:
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.”
Isso significa que, após notificação judicial ou extrajudicial, as plataformas que não removerem perfis falsos ou cooperarem com a investigação podem ser responsabilizadas solidariamente pelos danos.
Além disso, devem fornecer dados cadastrais, logs e registros de IP à autoridade policial e ao advogado da vítima, nos termos do art. 22 do Marco Civil.
3. Violação à LGPD: uso indevido de dados e imagem
O golpe do falso advogado também configura violação grave à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Os criminosos utilizam dados pessoais, fotos, nome, OAB e informações públicas de advogados e escritórios sem consentimento e para fins ilícitos.
Além disso, há uso indevido dos dados das vítimas, obtidos por engenharia social ou vazamentos anteriores.
Art. 42, LGPD:
“O controlador ou operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a repará-lo.”
Tanto os provedores de aplicação (plataformas) quanto os bancos que intermediaram as transferências podem ser responsabilizados solidariamente, caso não adotem medidas eficazes de segurança e monitoramento.
4. Fortuito interno e responsabilidade das instituições financeiras
Assim como nos golpes de PIX e empréstimos fraudulentos, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fortuito interno, ou seja, fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Súmula 479/STJ:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Quando o criminoso utiliza contas bancárias reais para receber valores ilícitos e o banco não bloqueia a movimentação suspeita, há falha na segurança e violação do dever de vigilância, o que impõe responsabilidade civil solidária.
5. Como reagir: providências imediatas da vítima
Diante de um golpe como esse, o consumidor deve agir rapidamente:
✅ 1. Registrar Boletim de Ocorrência
Preferencialmente na Delegacia de Crimes Cibernéticos, relatando todos os detalhes do contato (número, perfil, valores, mensagens e contas bancárias envolvidas).
✅ 2. Comunicar o banco e solicitar bloqueio da transferência
As instituições financeiras têm dever de cooperação com a investigação e podem, via Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, bloquear e devolver valores transferidos a contas suspeitas.
✅ 3. Guardar provas digitais
Salve prints de conversas, e-mails, comprovantes de transferência e perfis falsos.
Essas evidências serão essenciais para a ação judicial e para requerer cooperação internacional entre plataformas, caso os servidores estejam fora do Brasil.
✅ 4. Buscar orientação jurídica especializada
Um advogado especialista em Direito Digital e do Consumidor poderá adotar medidas judiciais adequadas para responsabilizar as empresas e recuperar os valores.
6. Ação judicial e fundamentos legais
A medida cabível é uma Ação de Indenização e Cooperação Judicial, com base no Marco Civil da Internet, LGPD e CDC, com os seguintes pedidos:
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Identificação dos responsáveis (ordem judicial às plataformas para fornecimento de IPs e dados cadastrais);
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Retirada imediata do conteúdo e perfis falsos;
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Bloqueio e rastreamento das contas bancárias utilizadas;
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Restituição dos valores transferidos indevidamente;
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Indenização por danos morais e materiais;
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Responsabilização solidária das plataformas e bancos por omissão e falha de segurança.
Essas ações se fundamentam nos princípios da boa-fé objetiva, transparência e segurança das relações digitais, pilares do Marco Civil e do CDC.
7. Dano moral e perda de confiança
Além do prejuízo financeiro, a vítima sofre abalo emocional e perda de confiança em profissionais e instituições.
O dano moral é presumido (“in re ipsa”), pois decorre diretamente da violação da confiança, da exposição pública e do constrangimento sofrido.
O Judiciário tem reconhecido a gravidade desses golpes, fixando indenizações expressivas e determinando a cooperação entre plataformas e bancos para interromper as fraudes.
8. Prevenção: como evitar o golpe do falso advogado
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Desconfie de contatos não solicitados, mesmo que usem nomes de escritórios conhecidos;
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Verifique o número de WhatsApp e o e-mail nos sites oficiais dos escritórios e perfis verificados;
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Nunca envie dinheiro, senhas ou documentos sem confirmação direta com o profissional;
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Pesquise o número da OAB no site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: https://cna.oab.org.br;
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Evite clicar em links enviados por desconhecidos e mantenha a verificação em duas etapas ativa no WhatsApp.
9. Conclusão
O golpe do falso advogado é uma nova face das fraudes digitais, que exploram a confiança das pessoas e a credibilidade da advocacia.
Essas práticas devem ser combatidas com ação judicial firme, cooperação entre plataformas digitais e atuação preventiva dos escritórios legítimos.
A legislação brasileira oferece proteção robusta:
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Marco Civil da Internet – dever de cooperação e responsabilidade por omissão;
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LGPD – proteção de dados e reparação de danos;
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CDC – responsabilidade objetiva dos fornecedores;
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Súmula 479/STJ – fortuito interno e dever de indenizar.
A atuação técnica de um advogado especializado em Direito Digital e do Consumidor é essencial para bloquear valores, identificar responsáveis e restabelecer a confiança.
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