Consentimento na LGPD e no CDC: Seus Dados e Direitos Estão Sendo Respeitados?
ocê já foi surpreendido com a contratação de um serviço que nunca pediu?
Ou então percebeu que seus dados foram compartilhados com instituições financeiras sem sua autorização?
Essas situações, infelizmente comuns, envolvem práticas abusivas que violam tanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Neste artigo, você vai entender:
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O que é o consentimento válido segundo a LGPD e o CDC
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Como identificar quando seus direitos estão sendo violados
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Quais providências tomar diante de serviços não contratados ou uso indevido dos seus dados
📌 O que é o consentimento válido na LGPD?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece que o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com o consentimento do titular, salvo exceções previstas em lei.
✅ Para ser considerado válido, o consentimento precisa ser:
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Livre: sem coerção, chantagem ou condicionamento
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Informado: o titular precisa saber exatamente para que seus dados serão usados
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Inequívoco: não pode haver dúvida de que houve aceitação
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Específico: o uso dos dados deve estar claramente delimitado
⚠️ Atenção: A ausência de um clique, o silêncio do consumidor ou um contrato genérico não configuram consentimento válido.
⚖️ O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O CDC (Lei nº 8.078/1990) também protege os consumidores contra práticas abusivas e cláusulas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem.
Art. 39 do CDC – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
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Inciso III: Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
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Inciso IV: Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor.
Além disso, o art. 42 garante que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução do valor pago em dobro, com correção monetária e juros legais.
🚫 Questão 1: Serviços não solicitados e a ausência de consentimento
Exemplo real:
Joana, correntista de um banco, percebeu a cobrança de um seguro que nunca contratou. Ao questionar, ouviu que a oferta estava “no pacote do cartão”. Isso é ilegal.
O que diz a LGPD:
Sem consentimento expresso e específico, qualquer serviço adicional é considerado indevido.
O que diz o CDC:
Trata-se de venda casada ou cobrança por serviço não solicitado, prática proibida e passível de indenização por dano moral.
🔄 Questão 2: Compartilhamento indevido de dados com terceiros
Exemplo real:
Carlos teve seu número e CPF utilizados por uma financeira com a qual nunca teve relação, sendo surpreendido com ligações de cobrança e ofertas de crédito.
A LGPD é clara:
O compartilhamento de dados com terceiros exige consentimento específico para essa finalidade. A exceção se dá apenas em hipóteses legais específicas, como cumprimento de obrigação legal ou execução de contrato previamente consentido.
Problemas comuns:
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Dados de clientes repassados entre empresas do mesmo grupo sem autorização
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Inclusão automática em listas de marketing ou crédito
Importante: Mesmo havendo relação jurídica anterior (como um contrato com banco), o compartilhamento de dados com seguradoras, empresas de cobrança ou marketing exige nova autorização.
✅ Seus direitos como consumidor e titular de dados
Tanto a LGPD quanto o CDC te protegem nessas situações. Veja os principais direitos que você pode exercer:
Na LGPD:
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Acesso aos dados: saber quais dados estão sendo tratados
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Correção ou exclusão: pedir alteração ou exclusão dos dados
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Revogação do consentimento: a qualquer momento
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Oposição ao tratamento: quando os dados são usados de forma abusiva
No CDC:
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Recusa e cancelamento de serviços não contratados
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Devolução em dobro de valores cobrados indevidamente
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Indenização por danos morais e materiais
🛠️ O que fazer ao identificar um abuso?
1. Peça explicações formais
Solicite ao fornecedor ou instituição que comprove:
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Onde foi dado o consentimento
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Qual a base legal para o tratamento de seus dados
2. Registre uma reclamação
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Procon
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Consumidor.gov.br
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Banco Central (se for instituição financeira)
3. Acione a ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode ser acionada para investigar o uso indevido de seus dados pessoais.
4. Busque orientação jurídica
Um advogado especializado pode avaliar o caso e entrar com ação para:
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Cancelar o serviço
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Pedir a exclusão dos dados
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Solicitar indenização por danos morais
🧠 FAQ – Perguntas Frequentes
📍 Posso ser cobrado por um serviço que não contratei?
Não. Segundo o CDC, qualquer serviço não solicitado é considerado amostra grátis e não pode ser cobrado.
📍 Meu banco pode compartilhar meus dados com seguradoras?
Não sem seu consentimento. A LGPD exige autorização específica para esse tipo de compartilhamento.
📍 O que é consentimento tácito?
Não existe consentimento tácito na LGPD. O silêncio ou a omissão não valem como autorização.
📍 Recebi ligações insistentes de financeiras. Isso é legal?
Não. Isso pode configurar assédio e uso indevido dos seus dados.
📍 Posso pedir indenização nesses casos?
Sim. Tanto por dano material quanto moral, dependendo da situação.
✉️ Seus dados são seus. Seus direitos também.
Se você foi vítima de serviços não solicitados ou compartilhamento indevido de dados, saiba que há amparo legal para reverter a situação e buscar reparação.
Não aceite abusos. Entre em contato com um advogado especialista em Direito do Consumidor e Proteção de Dados e recupere seu controle.




